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Sub-área: Direito Constitucional
Sinopse
A fim de demonstrar que não há qualquer necessidade ? ou mesmo coerência ? em atrelar-se a observância de precedentes judiciais à possibilidade de ajuizamento de reclamação pelo seu descumprimento, a presente obra realiza uma abordagem ampla e panor âmica do assunto, começando com o surgimento da medida (reclamação) como criação pretoriana do Supremo Tribunal Federal a partir da teoria dos poderes constitucionais implícitos, passando por seu desenvolvimento histórico, com especial ênfase à sua a plicação no contexto do controle ? principal e incidental ? de constitucionalidade, não deixando de considerar a sua natureza jurídica e a disciplina que lhe conferiu o Novo Código de Processo Civil A partir, ainda, de um breve incurso à teoria d o s precedentes e à consideração da reclamação brasileira à luz do Direito comparado, torna-se possível responder ? criticamente ? à seguinte indagação: é a reclamação constitucional um instrumento imprescindível ao reconhecimento da força obrigatóri a de precedentes judiciais? A resposta alcançada com a investigação, como já se antecipou, é negativa.
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